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Fonte: Do inforondonia.com.br - Em Política - 04/04/2018 07:27:00 hrs 674h2q
A Juíza da 29ª Zona Eleitoral, Cláudia Vieira Maciel de Souza, julgou improcedente, a representação eleitoral e aprovou as contas de campanha do prefeito de Rolim de Moura (RO), Luiz Ademir Schock (PSDB), o Luizão do Trento. A decisão foi divulgada hoje (03/04).
O chefe do Executivo e seu vice, Fabrício Melo (PSD), já tinham suas contas aprovadas pelo Juízo da 29ª Zona Eleitoral, mas o Ministério Público (MP) recorreu, alegando inconsistências na prestação de contas.
Para Luizão do Trento, a aprovação das contas atesta que sua campanha ocorreu de forma transparente e que todas as regras da legislação eleitoral foram cumpridas por sua campanha, que saiu vitoriosa. “Quero agradecer a Deus primeiramente e tranquilizar a população que Deus está me guiando pelo caminho certo para transformar Rolim de Moura em um lugar melhor. Realizamos uma campanha limpa, transparente e respeitamos todas as normas. A Justiça Eleitoral foi célere na análise das contas e confirmou nossa busca por se pautar pela transparência e ética na política”, disse.
O prefeito ressaltou ainda a importância do trabalho do MP junto ao processo eleitoral para que as eleições aconteçam com seriedade. “O MP vem desempenhando o seu trabalho de fiscalizador e com isso, se houver qualquer dúvida no processo eleitoral, ele está ali para realizar a denúncia e cabe a cada político provar que não cometeu nada ilícito”, finalizou.
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