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Fonte: Do inforondonia.com.br - Em Política - 04/04/2018 07:24:00 hrs 5cq3o
Um ante projeto de autoria do Vereador Dr. Lauro Lopes do Partido da República Brasileiro-PRB e, que versa "Institui a Tarifa Social de Água, Lixo e Esgoto Destinada a Aposentados, Pensionistas, Idosos Portadores de Necessidades Especiais, Cidadãos de Baixa Renda, Associações e Fundações, Nas Condições que Especifica e da Outras Providencias", foi aprovado por unanimidade dos vereadores presentes, na Sessão Ordinária do último dia 26 de março de 2018, na Câmara Municipal de Rolim de Moura.
A Lei de nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, já estabelece diretrizes nacionais em se tratando de saneamento básico, mas para o Vereador Dr. Lauro Lopes, não é suficiente para atender à toda população carente, especialmente no âmbito do município de Rolim de Moura, já que em seu Parágrafo 2º diz: “Poderão ser adotados subsídios tarifários e não tarifários para os usuários e localidades que não tenham capacidade de pagamento ou escala econômica suficiente para cobrir o custo integral dos serviços”.
“É justo que e oportuno que as populações de baixa renda, tenham estes benefícios estendidos às suas contas de água, esgoto e lixo”, explicou Dr. Lauro Lopes, dizendo ainda que o projeto de lei propõe otimizar os serviços já prestados pela prefeitura de Rolim de Moura, no que tange ao cadastramento e atualização dos beneficiados com o programa do Bolsa Família, haja vista, que muitas vezes o valor da conta de água tem um valor acima do montante pago na prestação da casa própria, uma incongruência inaceitável.
Este projeto irá beneficiar aposentados, idosos, pensionistas e portadores de necessidade especial, bem como, o cidadão de baixa renda que reside em unidades habitacionais unifamiliares, os quais deverão pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para o Programa Social do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a 1 (um) salário mínimo e, que seu imóvel tenha área coberta inferior a 100m², uso exclusivo familiar e não possuam outras unidades habitacionais.
Também poderão se beneficiarem desta lei, as Associações e Fundações que possuir título de utilidade pública municipal e que desenvolvam atividades com idosos, apoio à pessoas com deficientes e especiais, educação, esportes e lazer de fator relevante à sociedade, desde que legalmente constituída, apóiem a geração de emprego e renda e não exija remuneração dos beneficiados. Da mesma forma essas Associações ou Fundações não poderão utilizar dos recursos hídricos para a limpeza de calçadas, lavar veículos automotores, regar jardins e similares, fato esse que fará com que percam o benefício.
Para efeito de cobrança a tarifa social de água, esgoto e lixo será 50%(cinqüenta por cento) do valor da tarifa mínima cobrada pela Concessionária Águas de Rolim de Moura SPE - Ltda. e o valor da taxa mínima do Lixo aplicada pelo Município de Rolim de Moura. O ante projeto aprovado por unanimidade foi enviado ao executivo para que transforme em Lei e seja colocado à disposição da população envolvida.
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